Encerramento da falência de Nacional Produtos Naturais Indústria e Comércio Ltda.
- 6 de abr.
- 1 min de leitura
Com fundamento nos artigos 114-A e 156, da Lei nº 11.101/2005, foi encerrada a falência de NACIONAL PRODUTOS NATURAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, nos termos da sentença, transitada em julgado em 20/03/2026, de ID. 184414028 do processo de nº 0206918-20.2025.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará.
Por conseguinte, foram extintos os eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, ressalvando o direito dos credores de perseguirem seus créditos de forma individual. No mesmo decisório, a Administradora Judicial fora exonerada de suas funções.
